TJSC 2015.069644-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, quando a ordem prisional vier acompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. HIPOTÉTICA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE ESTARIA "MARCADO" PELA POLÍCIA EM RAZÃO DE PASSAGENS PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a desclassificação delitiva ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. MENÇÃO AO ART. 44 DA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE TAL ARGUMENTO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU PARA DETERMINAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PARTICULAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. APREENSÃO TOTAL DE 8 (OITO) PORÇÕES DE COCAÍNA. NOTÍCIAS DE ESQUEMA DE TELE-ENTREGA DE ENTORPECENTES. INDICIADO QUE FOI PRESO RECENTEMENTE POR OUTROS FATOS, NA POSSE DE 20 (VINTE) COMPRIMIDOS DE ECSTASY, TENDO, INCLUSIVE, RESISTIDO À PRISÃO E ENTRADO EM LUTA CORPORAL COM MILICIANOS. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. PACIENTE QUE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA E TECNICAMENTE PRIMÁRIO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.069644-3, de Itapema, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, quando a ordem prisional vier acompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. HIPOTÉTICA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE ESTARIA "MARCADO" PELA POLÍCIA EM RAZÃO DE PASSAGENS PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a desclassificação delitiva ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. MENÇÃO AO ART. 44 DA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO DA CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE TAL ARGUMENTO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU PARA DETERMINAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PARTICULAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. APREENSÃO TOTAL DE 8 (OITO) PORÇÕES DE COCAÍNA. NOTÍCIAS DE ESQUEMA DE TELE-ENTREGA DE ENTORPECENTES. INDICIADO QUE FOI PRESO RECENTEMENTE POR OUTROS FATOS, NA POSSE DE 20 (VINTE) COMPRIMIDOS DE ECSTASY, TENDO, INCLUSIVE, RESISTIDO À PRISÃO E ENTRADO EM LUTA CORPORAL COM MILICIANOS. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. PACIENTE QUE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMA E TECNICAMENTE PRIMÁRIO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.069644-3, de Itapema, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Itapema
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