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Jurisprudência


TJSC 2015.069664-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.069664-9, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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