TJSC 2015.069667-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (CTB, ART. 306) - PRISÃO EM FLAGRANTE - FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL - PACIENTE QUE SE COMPROMETE, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, A COMUNICAR AO JUÍZO A AUSÊNCIA POR MAIS DE 08 (OITO) DIAS DE SUA RESIDÊNCIA - DESCUMPRIMENTO - QUEBRAMENTO DA FIANÇA (CPP, ARTS. 324, I, 328 E 343) E FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - LEGALIDADE E ADEQUAÇÃO (CPP, ART. 282, I E II) - PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA - VALOR QUE SEGUE OS PARÂMETROS LEGAIS (CPP, ART. 326). O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar à autoridade processante o local em que será encontrado (CPP, art. 328). Nos termos do art. 343 do CPP, o quebramento da fiança importará "perda da metade de seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva". ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.069667-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (CTB, ART. 306) - PRISÃO EM FLAGRANTE - FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL - PACIENTE QUE SE COMPROMETE, ENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, A COMUNICAR AO JUÍZO A AUSÊNCIA POR MAIS DE 08 (OITO) DIAS DE SUA RESIDÊNCIA - DESCUMPRIMENTO - QUEBRAMENTO DA FIANÇA (CPP, ARTS. 324, I, 328 E 343) E FIXAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - LEGALIDADE E ADEQUAÇÃO (CPP, ART. 282, I E II) - PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA - VALOR QUE SEGUE OS PARÂMETROS LEGAIS (CPP, ART. 326). O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar à autoridade processante o local em que será encontrado (CPP, art. 328). Nos termos do art. 343 do CPP, o quebramento da fiança importará "perda da metade de seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva". ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.069667-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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