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Jurisprudência


TJSC 2015.069670-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DA AUTORA E SEUS DEPENDENTES COMO BENEFICIÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. RECURSO DESPROVIDO. A manutenção dos beneficiários no plano de saúde em discussão remete ao princípio da função social do contrato, ao menos em caráter emergencial, na medida em que visa resguardar princípio basilar do direito pátrio, a dignidade da pessoa humana, que, na presente hipótese, reveste-se como garantidor da saúde e da vida daqueles que por tanto tempo contribuíram para um plano na esperança de um dia, necessitando, nele se amparar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069670-4, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Blumenau
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