TJSC 2015.069674-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E CONSEQUENTE INEFICÁCIA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL ÀS DESCENDENTES. ONERAÇÃO APÓS A CELEBRAÇÃO DE ACORDO (O QUAL RESTOU DESCUMPRIDO) CELEBRADO ENTRE A CARBONÍFERA CRICIÚMA S.A. E OS CREDORES. INCLUSÃO ESPONTÂNEA DOS DIRETORES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DÍVIDA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS QUE PUDESSEM GARANTIR O ADIMPLEMENTO NA ÉPOCA DA ALHEAÇÃO. FRAUDE CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 593, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A caracterização da fraude de execução prevista no art. 593, II, do CPC, ressalvadas as hipóteses de constrição legal, reclama a ocorrência de dois pressupostos: a) uma ação em curso (seja executiva, seja condenatória), com citação válida; b) o estado de insolvência a que, em virtude da alienação ou oneração, teria sido conduzido o devedor" (REsp n.º 109.883, Min. Barros Monteiro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069674-2, de Forquilhinha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E CONSEQUENTE INEFICÁCIA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL ÀS DESCENDENTES. ONERAÇÃO APÓS A CELEBRAÇÃO DE ACORDO (O QUAL RESTOU DESCUMPRIDO) CELEBRADO ENTRE A CARBONÍFERA CRICIÚMA S.A. E OS CREDORES. INCLUSÃO ESPONTÂNEA DOS DIRETORES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DÍVIDA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS QUE PUDESSEM GARANTIR O ADIMPLEMENTO NA ÉPOCA DA ALHEAÇÃO. FRAUDE CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 593, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A caracterização da fraude de execução prevista no art. 593, II, do CPC, ressalvadas as hipóteses de constrição legal, reclama a ocorrência de dois pressupostos: a) uma ação em curso (seja executiva, seja condenatória), com citação válida; b) o estado de insolvência a que, em virtude da alienação ou oneração, teria sido conduzido o devedor" (REsp n.º 109.883, Min. Barros Monteiro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069674-2, de Forquilhinha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-01-2016).
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marciano Donato
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Forquilhinha
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