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Jurisprudência


TJSC 2015.069694-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. VENCIDO O RELATOR NESTE PARTICULAR. PLEITO PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO RESTRITA À PENA IMPOSTA. COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA PELO STJ (RESP 1.341.370/MT). PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF, BEM COMO O CASO CONCRETO NÃO PERMITEM A COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INVIABILIDADE. AGENTE REINCIDENTE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REINCIDÊNCIA QUE PERMITEM A ADOÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO. VERBETE 269 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO APLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - É de competência do Juízo da execução conhecer do pedido de isenção de custas processuais e concessão de justiça gratuita. Vencido o Relator quanto ao juízo competente - juízo da condenação - para reconhecimento do pedido de justiça gratuita. - Presente fundamento previsto no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal para a decretação da segregação do apelante, inviável o acolhimento do pleito para recorrer em liberdade. - A circunstância agravante da reincidência não deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea quando esta última não influir de maneira decisiva para a condenação, inclusive porque, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea (CP, art. 67). - A aplicação da causa especial de redução prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 exige o cumprimento cumulativo de quatro requisitos: primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação à atividade criminosa e não integração de organização criminosa. Ausente um pressuposto, torna-se inviável a sua concessão. - O regime fechado é indicado para o agente que é reincidente e ostenta circunstância judicial desfavorável, de sorte que o abrandamento do regime não se mostra socialmente recomendável (CP, art. 33, § 3º). Verbete 269 da súmula do STJ inaplicável ao caso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.069694-8, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Concórdia
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