TJSC 2015.069719-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA EM SEDE DE RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO BANCO REQUERIDO. ALEGADA REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELO TOGADO SINGULAR. PROVIMENTO. MAGISTRADO QUE, MESMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL, REVISOU O CONTRATO NO TOCANTE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TARIFAS DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO E, TAMBÉM, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO EX OFFICIO DAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. EXEGESE DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO DECISUM AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. Embora incidente o Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários, não se admite a revisão, de ofício, das cláusulas contratuais consideradas abusivas (STJ, AgREsp n. 782895, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 19-6-2008). APELO DO AUTOR. PLEITO DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. COBRANÇA ADMITIDA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. MÉRITO DO RECURSO ADESIVO. VIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI VENTILADA NO CURSO DO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. APELO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. REFORMA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESPROVIMENTO DE AMBAS AS INSURGÊNCIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ADMITIU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO DEMANDANTE PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069719-1, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA EM SEDE DE RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO BANCO REQUERIDO. ALEGADA REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELO TOGADO SINGULAR. PROVIMENTO. MAGISTRADO QUE, MESMO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL, REVISOU O CONTRATO NO TOCANTE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TARIFAS DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO E, TAMBÉM, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO EX OFFICIO DAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. EXEGESE DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO DECISUM AOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. Embora incidente o Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários, não se admite a revisão, de ofício, das cláusulas contratuais consideradas abusivas (STJ, AgREsp n. 782895, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 19-6-2008). APELO DO AUTOR. PLEITO DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIMENTO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. COBRANÇA ADMITIDA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. MÉRITO DO RECURSO ADESIVO. VIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI VENTILADA NO CURSO DO PROCESSO. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. APELO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. REFORMA DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESPROVIMENTO DE AMBAS AS INSURGÊNCIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ADMITIU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO DEMANDANTE PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069719-1, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Palhoça
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