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Jurisprudência


TJSC 2015.069745-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA, GUARDA E ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO RÉU INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU E REDUZIU O PATAMAR DA VERBA ALIMENTAR ESTABELECIDO EM SENTENÇA. OMISSÃO EVIDENCIADA NO ATO DECISÓRIO. PERTINÊNCIA DA VIA PROCESSUAL ELEITA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO POR FORÇA DA CORREÇÃO DO VÍCIO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO. MÁCULA INEXISTENTE. MÉRITO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. GASTOS EXTRAS COM ALIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO MÉDICO DO MENOR. MAJORAÇÃO DO IMPORTE AO PATAMAR DE 25% DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069745-2, da Capital - Continente, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).

Data do Julgamento : 10/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Capital - Continente
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