TJSC 2015.069825-8 (Acórdão)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução de título extrajudicial. Arquivamento administrativo. Extinção. Insurgência. Processo desarquivado de ofício. Impulso. Determinação específica para tanto. Intimação pessoal. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado na extinção não subsiste, pois sequer oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis da demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069825-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução de título extrajudicial. Arquivamento administrativo. Extinção. Insurgência. Processo desarquivado de ofício. Impulso. Determinação específica para tanto. Intimação pessoal. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado na extinção não subsiste, pois sequer oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis da demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069825-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Bancário
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