TJSC 2015.069827-2 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE NÃO EXCLUI A OPÇÃO DO JULGADOR EM NEGAR OU DAR PROVIMENTO AO RECURSO. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO POR MONOCRÁTICA. "O legislador usou o termo "negará seguimento" na norma prevista no caput do art. 557 do CPC, mas não excluiu a possibilidade de "negar provimento" ao recurso improcedente e o prejudicado ou em confronto com súmula e jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. [...]. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039655-4, de Sombrio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 06-02-2014)." MÉRITO: REFORMA DO JULGADO PELO COLEGIADO.DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.069827-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVISIONAL DE CONTRATO. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE NÃO EXCLUI A OPÇÃO DO JULGADOR EM NEGAR OU DAR PROVIMENTO AO RECURSO. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO POR MONOCRÁTICA. "O legislador usou o termo "negará seguimento" na norma prevista no caput do art. 557 do CPC, mas não excluiu a possibilidade de "negar provimento" ao recurso improcedente e o prejudicado ou em confronto com súmula e jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. [...]. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039655-4, de Sombrio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 06-02-2014)." MÉRITO: REFORMA DO JULGADO PELO COLEGIADO.DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.069827-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento
:
14/01/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital - Bancário
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