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Jurisprudência


TJSC 2015.069830-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL. ARTS. 295, VI C/C 267, I, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. LIMINAR DEFERIDA, TODAVIA NÃO EFETIVADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 295, VI C/C 267, I, DO CPC/1973 EQUIVOCADA. SITUAÇÃO QUE EVIDENCIA O ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE SE DAR ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069830-6, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Itajaí
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