TJSC 2015.069868-1 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069868-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069868-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eduardo Bonassis Burg
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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