TJSC 2015.069885-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Sendo o pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça objeto do mérito recursal, é dado ao recorrente, por ocasião da interposição do reclamo, deixar de recolher o preparo comumente devido. (2) GRATUIDADE. NATUREZA DO PLEITO. DEFERIMENTO QUE RETROAGE À DATA DO PLEITO. - Nada obstante a ausência de prova da condição de hipossuficiência econômica, a natureza da discussão (alimentos), que pressupõe incapacidade de autossutento, é bastante para a concessão da benesse, sobretudo na inexistência de demonstrações outras. MÉRITO. (3) ALIMENTOS. MINORAÇÃO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DIANTE DE ALTERAÇÃO FÁTICA. - Não há falar em ofensa à coisa julgada quando o pleito de modificação dos alimentos vem calcado em alteração fática de seus pressupostos, a teor do art. 1.699 do Código Civil. (4) ALTERAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. OUTROS FILHOS. PERCEPÇÃO AUXÍLIO-SAÚDE. POSSIBILIDADES MANIFESTAMENTE PREJUDICADAS. - Evidenciada resta a desproporcionalidade entre a verba acordada com a apelante e a destinada a seus irmãos, situação essa que o ordenamento jurídico pátrio repele, observado o princípio constitucional da igualdade absoluta de direitos entre filhos (§ 6º do art. 227 do Constituição Federal). - Comprovado, ademais, afastamento laboral do alimentante, que está a perceber tão somente benefício previdenciário na modalidade auxílio-saúde, a ratificar a redução de suas possibilidades. (5) NECESSIDADES. MAIORIDADE ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NECESSIDADES EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À RÉ (ART. 333, II, DO CPC/73). - O término do poder familiar, por maioridade, per se, não tem como condão afastar, compulsoriamente, o dever de prestação de alimentos, mas afasta a presunção de necessidades do alimentando, ao qual passa a tocar o ônus probatório em relação a elas (dicção do inc. II do art. 333 do CPC/73). Na hipótese, diante da inexistência de elementos probatórios a demonstrar qualquer incapacidade da ré, conclui-se que essa se encontra apta ao desenvolvimento de atividades laborativas. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069885-6, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO. - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. MÉRITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. - Sendo o pedido de concessão das benesses da gratuidade da Justiça objeto do mérito recursal, é dado ao recorrente, por ocasião da interposição do reclamo, deixar de recolher o preparo comumente devido. (2) GRATUIDADE. NATUREZA DO PLEITO. DEFERIMENTO QUE RETROAGE À DATA DO PLEITO. - Nada obstante a ausência de prova da condição de hipossuficiência econômica, a natureza da discussão (alimentos), que pressupõe incapacidade de autossutento, é bastante para a concessão da benesse, sobretudo na inexistência de demonstrações outras. MÉRITO. (3) ALIMENTOS. MINORAÇÃO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DIANTE DE ALTERAÇÃO FÁTICA. - Não há falar em ofensa à coisa julgada quando o pleito de modificação dos alimentos vem calcado em alteração fática de seus pressupostos, a teor do art. 1.699 do Código Civil. (4) ALTERAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. OUTROS FILHOS. PERCEPÇÃO AUXÍLIO-SAÚDE. POSSIBILIDADES MANIFESTAMENTE PREJUDICADAS. - Evidenciada resta a desproporcionalidade entre a verba acordada com a apelante e a destinada a seus irmãos, situação essa que o ordenamento jurídico pátrio repele, observado o princípio constitucional da igualdade absoluta de direitos entre filhos (§ 6º do art. 227 do Constituição Federal). - Comprovado, ademais, afastamento laboral do alimentante, que está a perceber tão somente benefício previdenciário na modalidade auxílio-saúde, a ratificar a redução de suas possibilidades. (5) NECESSIDADES. MAIORIDADE ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NECESSIDADES EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À RÉ (ART. 333, II, DO CPC/73). - O término do poder familiar, por maioridade, per se, não tem como condão afastar, compulsoriamente, o dever de prestação de alimentos, mas afasta a presunção de necessidades do alimentando, ao qual passa a tocar o ônus probatório em relação a elas (dicção do inc. II do art. 333 do CPC/73). Na hipótese, diante da inexistência de elementos probatórios a demonstrar qualquer incapacidade da ré, conclui-se que essa se encontra apta ao desenvolvimento de atividades laborativas. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069885-6, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Navegantes
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