TJSC 2015.069896-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. "A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção do feito, ante a perda do seu objeto" (TJSC, Ap. Civ. n. 2012.066745-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 20-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069896-6, de Indaial, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. "A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção do feito, ante a perda do seu objeto" (TJSC, Ap. Civ. n. 2012.066745-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 20-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069896-6, de Indaial, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Indaial
Mostrar discussão