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Jurisprudência


TJSC 2015.069915-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO FACULTATIVO. GARANTIA DE APP - ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO DA AUTORA, QUE PRETENDE RECEBER A TOTALIDADE DO VALOR GARANTIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE ENCONTRA INVÁLIDA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ANTES DESEMPENHADA. PAGAMENTO PROPORCIONAL EXPRESSAMENTE PREVISTO NAS CONDIÇÕES DA APÓLICE. GARANTIA CONTRATADA QUE NÃO SE VINCULA À PROFISSÃO DA VÍTIMA, CONFORME TAMBÉM CONSIGNADO NAS CLÁUSULAS GERAIS. PAGAMENTO PROPORCIONAL QUE NÃO SE REVELA ABUSIVO. SENTENÇA MANTIDA. Constatada a hipótese de invalidez parcial permanente derivada de acidente de trânsito, o pagamento da indenização prevista em contrato de seguro deverá ser proporcional ao grau da incapacidade, nos termos das condições gerais do seguro. "A importância da indenização referente a seguro de vida por invalidez parcial deve ser apurada de forma proporcional ao grau de lesão permanente do segurado, conforme disposição expressa nas condições gerais do seguro e lei específica. Dessa forma, se o pagamento administrativo foi feito com base na extensão da incapacidade do beneficiário, não há falar em direito de complementação da verba ressarcitória." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045814-7, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 04-07-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069915-7, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Joaçaba
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