TJSC 2015.069918-8 (Acórdão)
DANO MATERIAL E MORAL. Indenizatória improcedente. Cheque. Recusa na compensação. Ausência de relação contratual bancária direta. Competência das Câmaras de Direito Civil. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069918-8, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
DANO MATERIAL E MORAL. Indenizatória improcedente. Cheque. Recusa na compensação. Ausência de relação contratual bancária direta. Competência das Câmaras de Direito Civil. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069918-8, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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