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Jurisprudência


TJSC 2015.069936-0 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO CONHECIMENTO. "A suspeição é uma incompatibilidade relativa, porquanto pode ser superada pelo magistrado, não conduzindo necessariamente a uma decisão imparcial. Traduz, assim, uma situação de risco (de parcialidade) para a parte que, se lhe aprouver, pode evitá-la oferecendo a correspondente exceção no prazo traçado pela lei. Conquanto a exceção de suspeição possa ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição, a norma processual impõe o prazo de 15 dias para a sua argüição, a partir do fato processual que supostamente demonstre a eventual imparcialidade, sob pena de preclusão (art. 305, CPC)" (Resp 1326819/AM, rel. Min. Olindo Menezes, j. 13.10.2015). (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2015.069936-0, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-01-2016).

Data do Julgamento : 25/01/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ermínio Amarildo Darold
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Chapecó
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