TJSC 2015.069946-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AGRAVOS RETIDOS - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE DOIS DELES - ART. 523, § 1º, DO CPC/1973 - NÃO CONHECIMENTO - TERCEIRO AGRAVO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO DA SEGURADORA - EVIDENTE RESISTÊNCIA QUANTO À PRETENSÃO INAUGURAL - NECESSIDADE DA AÇÃO QUE SE VERIFICA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CABIMENTO - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA QUE INCIDE NA HIPÓTESE - AGRAVO DESPROVIDO - APELAÇÃO DA AUTORA - PROVA TÉCNICA - NÃO REALIZAÇÃO - OPÇÃO INJUSTIFICADA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO APONTADO NA EXORDIAL NÃO COMPROVADO - APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (CPC/1973, art. 523, § 1º). II - A ausência de prévio requerimento administrativo não conduz à carência de ação por falta de interesse de agir quando a parte demandada apresenta contestação de mérito à ação, manifestando resistência à pretensão inaugural. III - Não havendo prova da incapacidade, especialmente quando a prova técnica deixa de ser produzida por opção do demandante, descabido se mostra o pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069946-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AGRAVOS RETIDOS - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE DOIS DELES - ART. 523, § 1º, DO CPC/1973 - NÃO CONHECIMENTO - TERCEIRO AGRAVO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CONTESTAÇÃO DE MÉRITO DA SEGURADORA - EVIDENTE RESISTÊNCIA QUANTO À PRETENSÃO INAUGURAL - NECESSIDADE DA AÇÃO QUE SE VERIFICA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CABIMENTO - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA QUE INCIDE NA HIPÓTESE - AGRAVO DESPROVIDO - APELAÇÃO DA AUTORA - PROVA TÉCNICA - NÃO REALIZAÇÃO - OPÇÃO INJUSTIFICADA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO APONTADO NA EXORDIAL NÃO COMPROVADO - APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (CPC/1973, art. 523, § 1º). II - A ausência de prévio requerimento administrativo não conduz à carência de ação por falta de interesse de agir quando a parte demandada apresenta contestação de mérito à ação, manifestando resistência à pretensão inaugural. III - Não havendo prova da incapacidade, especialmente quando a prova técnica deixa de ser produzida por opção do demandante, descabido se mostra o pleito indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069946-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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