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Jurisprudência


TJSC 2015.069984-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM DECORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IDÊNTICA PRETENSÃO AJUIZADA EM FACE DE SEGURADORA QUE ANTECEDEU A ORA DEMANDADA - ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO EM LIDE ANTECEDENTE - IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE REPETIDA INDENIZAÇÃO COM A MESMA CAUSA DE PEDIR - RECURSO DESPROVIDO. Uma vez efetuado o pagamento de indenização securitária em decorrência de invalidez permanente, não pode o segurado, calcado na mesma causa de pedir, ajuizar nova demanda em face da seguradora sucessora da relação contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069984-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Nádia Inês Schmidt
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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