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Jurisprudência


TJSC 2015.069997-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTS. 302 E 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDUTORA QUE PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO E ATINGE AS VÍTIMAS, CAUSANDO LESÕES CORPORAIS EM UMA DELAS E O ÓBITO DE OUTRA. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. NO MAIS, PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO CORRETAMENTE APLICADA. SANÇÃO CUMULATIVA QUE DECORRE DE LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condutora que perde o controle de seu veículo e atinge duas vítimas, uma delas fatalmente e causando lesões corporais em outra, comete, de fato, os delitos tipificados nos arts. 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Ainda que se reconhecesse que as vítimas tiveram parcela de responsabilidade pelo sinistro, tal circunstância não teria o condão de isentar a ré/apelante de culpa, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas. 3. Inviável a exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, uma vez que os arts. 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro determinam a sua cumulação com a pena privativa de liberdade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.069997-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Chapecó
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