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Jurisprudência


TJSC 2015.070018-2 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL - CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO COM REGISTRO VENCIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03) - DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA TIPICIDADE A FIM DE POSSIBILITAR A CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES - VIABILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - REFORMA QUE SE IMPÕE. "O cidadão, mesmo que previamente autorizado a adquirir arma de fogo de uso permitido, somente poderá manter a posse do artefato mediante certificado de registro federal, documento temporário e sujeito ao preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do art. 4° da Lei n. 10.826/2003, que deverão ser comprovados periodicamente para fins de revalidação" (STJ, Min. Rogerio Schietti Cruz). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.070018-2, de São Domingos, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Carlos Franco
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São Domingos
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