TJSC 2015.070107-4 (Acórdão)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Declaratórias de inexistência de débito. Cautelares de sustação de protesto. Julgamento conjunto. Ilegitimidade passiva. Preliminar acolhida. Extinção sem resolução do mérito quanto ao apelante. Verba honorária de seu procurador. Majoração concedida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070107-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Declaratórias de inexistência de débito. Cautelares de sustação de protesto. Julgamento conjunto. Ilegitimidade passiva. Preliminar acolhida. Extinção sem resolução do mérito quanto ao apelante. Verba honorária de seu procurador. Majoração concedida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070107-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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