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Jurisprudência


TJSC 2015.070149-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR NA AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E VALIDADE DA RADIOGRAFIA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.070149-0, de Taió, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Taió
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