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Jurisprudência


TJSC 2015.070160-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA POR DANOS DE GRANDE MONTA ANOTADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. LAUDO PERICIAL ATESTANDO DANOS DE MÉDIA MONTA APRESENTADO DE FORMA EXTEMPORÂNEA. PRAZO PREVISTO NO ART. 8º, IV, DA RESOLUÇÃO Nº 362/2010 DO CONTRAN, NÃO PRECLUSIVO. SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. "O fato de o laudo pericial descaracterizar os danos de grande para média monta ter sido apresentado fora do prazo de trinta dias previsto no art. 8º, VI da Resolução n. 362/2010, não tem o condão de, por si só, impedir o desbloqueio do veículo (RNMS n. 2012.091892-4, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-9-2013)." (Apelação Cível em Mandado de Segurança 2014.079268-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Camboriú, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 12/03/2015)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.018701-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 21-07-2015). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.070160-3, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Itapiranga
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