main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.070278-4 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ALEGADO ERRO CLÍNICO. AUTOR SUBMETIDO A EXAME DE TOMOGRAFIA. NECESSIDADE DE INJEÇÃO DE CONTRASTE. ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DA INJEÇÃO. REAÇÃO ALÉRGICA COM POSTERIOR NECESSIDADE DE AMPUTAÇÃO DE DEDO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DA PERÍCIA. JULGADOR DESTINATÁRIO DAS PROVAS, ADEMAIS. O juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatórias, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. MÉRITO. LAUDO PERICIAL QUE INFORMOU QUE O PROCEDIMENTO REALIZADO FOI ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. Procedimento médico realizado de maneira escorreita, assim verificado na prova pericial, não dá ensejo à reparação por danos materiais e morais, notadamente se o prejuízo verificado partiu de reação alérgica da própria vítima, da qual não se podia antever e não é sinônimo de falha. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070278-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão