TJSC 2015.070330-8 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC/2015) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. SUSCITADA A INÉPCIA DA INICIAL E A POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS - QUESTÕES NÃO ABORDADAS NA APELAÇÃO E TAMPOUCO ENFRENTADAS NA DECISÃO MONOCRÁTICA OBJURGADA - INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM - NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA, MULTA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DECISÃO UNIPESSOAL QUE OBSERVOU AS ORIENTAÇÕES ASSENTADAS PELO C. STJ EM SÚMULAS, RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Apelação Cível n. 2015.070330-8, de Fraiburgo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC/2015) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. SUSCITADA A INÉPCIA DA INICIAL E A POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS - QUESTÕES NÃO ABORDADAS NA APELAÇÃO E TAMPOUCO ENFRENTADAS NA DECISÃO MONOCRÁTICA OBJURGADA - INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM - NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA, MULTA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DECISÃO UNIPESSOAL QUE OBSERVOU AS ORIENTAÇÕES ASSENTADAS PELO C. STJ EM SÚMULAS, RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA E PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Apelação Cível n. 2015.070330-8, de Fraiburgo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Fraiburgo
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