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Jurisprudência


TJSC 2015.070338-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA À COBERTURA DE CIRURGIA. PREVISÃO CONTRATUAL DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA. ART. 16, X, DA LEI N. 9.6546/98. DISPOSIÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS NO LOCAL OU INTERVENÇÃO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA NÃO DELINEADA NOS AUTOS. DEMANDANTE QUE ELEGEU PROCEDIMENTO EM DIFERENTE LUGAR DE FORMA SUBJETIVA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Não há ilegalidade a ser reconhecida na cláusula contratual de plano de saúde que limita a área de abrangência geográfica e que prevê a responsabilidade do beneficiário de arcar com eventual despesa excedente, decorrente da diferença entre as tabelas de cobertura das cooperativas de assistência médica quando prestado o atendimento pelo sistema cooperativo médico de intercâmbio (TJSC, Des. Fernando Carioni). (Apelação Cível n. 2012.081514-7, de Joinville, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j.13.12.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070338-4, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Blumenau
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