TJSC 2015.070340-1 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO. Negativa de crédito. Antecedida de informação em sentido contrário. Danos materiais e morais. Demanda julgada procedente. Inconformismo. Fatos narrados na inicial. Efeitos da revelia. Presunção de veracidade. Confirmada na instrução. Provimento negado. Os fundamentos da decisão recorrida louvaram-se na prova carreada ao processo, a qual deixou evidenciado que os fatos descritos no pedido inicial ultrapassaram o mero dissabor. Por isto, irretocada a sentença que julgou procedentes os pedidos indenizatórios e carreou a sucumbência dentro dos parâmetros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070340-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Ementa
INDENIZAÇÃO. Negativa de crédito. Antecedida de informação em sentido contrário. Danos materiais e morais. Demanda julgada procedente. Inconformismo. Fatos narrados na inicial. Efeitos da revelia. Presunção de veracidade. Confirmada na instrução. Provimento negado. Os fundamentos da decisão recorrida louvaram-se na prova carreada ao processo, a qual deixou evidenciado que os fatos descritos no pedido inicial ultrapassaram o mero dissabor. Por isto, irretocada a sentença que julgou procedentes os pedidos indenizatórios e carreou a sucumbência dentro dos parâmetros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070340-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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