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Jurisprudência


TJSC 2015.070347-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA BARIÁTRICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA QUE EXTRAVASA OS MEROS ABORRECIMENTOS. EVIDENTE ANGÚSTIA E SOFRIMENTO EXPERIMENTADOS PELA AUTORA. QUANTUM. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE FORMA ADEQUADA E COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DOS DANOS. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070347-0, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ildo Fabris Junior
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Blumenau
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