TJSC 2015.070352-8 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - NULIDADE DA BASE DE CÁLCULO - INOCORRÊNCIA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DA ÉPOCA DO FATO GERADOR E NÃO DA POSTERIOR QUE ALTEROU INADEQUADAMENTE A BASE DE CÁLCULO - CDA QUE INDICA CORRETAMENTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS ARTS. 202, DO CTN E 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA REFERIDA TAXA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - TRIBUTO CUJO LANÇAMENTO É EFETUADO DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. A Certidão de Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez, somente podendo ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou terceiro ou a quem aproveite (art. 3º e seu parágrafo, da Lei n. 6.830/80; e art. 204 e seu parágrafo, do Código Tributário Nacional). Não encontrado para citação pessoal, em execução fiscal, o executado será citado por edital devidamente publicado. A taxa de licença para localização (TLL) ou de fiscalização de localização, instalação e funcionamento, devida ao Município, é lançada de ofício, anualmente, por força de lei, conforme tabela previamente estabelecida, cabendo ao contribuinte realizar o pagamento, independentemente de notificação de lançamento e da instauração de processo administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070352-8, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - NULIDADE DA BASE DE CÁLCULO - INOCORRÊNCIA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DA ÉPOCA DO FATO GERADOR E NÃO DA POSTERIOR QUE ALTEROU INADEQUADAMENTE A BASE DE CÁLCULO - CDA QUE INDICA CORRETAMENTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS ARTS. 202, DO CTN E 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA REFERIDA TAXA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - TRIBUTO CUJO LANÇAMENTO É EFETUADO DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. A Certidão de Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez, somente podendo ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou terceiro ou a quem aproveite (art. 3º e seu parágrafo, da Lei n. 6.830/80; e art. 204 e seu parágrafo, do Código Tributário Nacional). Não encontrado para citação pessoal, em execução fiscal, o executado será citado por edital devidamente publicado. A taxa de licença para localização (TLL) ou de fiscalização de localização, instalação e funcionamento, devida ao Município, é lançada de ofício, anualmente, por força de lei, conforme tabela previamente estabelecida, cabendo ao contribuinte realizar o pagamento, independentemente de notificação de lançamento e da instauração de processo administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070352-8, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Fraiburgo
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