main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.070420-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DÍVIDA REGULARMENTE QUITADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO INVIÁVEL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE EM CONJUNTO AO CARÁTER COMPENSATÓRIO, PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070420-7, de Sombrio, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Sombrio
Mostrar discussão