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Jurisprudência


TJSC 2015.070426-9 (Acórdão)

Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do demandado. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Abusividade não caracterizada no contrato de abertura de crédito capital de giro. Nota de crédito comercial. Taxa legal. Nos demais, mantida a limitação à média de mercado. Capitalização. Sentença em conformidade com o apelo em alguns dos ajustes. Contrato para desconto de títulos. Cobrança obstada. Afronta ao princípio da informação. Previsão expressa na nota de crédito comercial. Entendimento da Corte de Uniformização. Comissão de permanência. Cumulação com demais encargos de mora vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência inalterada. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070426-9, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Videira
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