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Jurisprudência


TJSC 2015.070507-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ELEVADOR. ENTREGA DE MODELO ALEGADAMENTE DIVERSO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. NÃO CONHECIMENTO. - O pleito recursal de procedência dos pedidos iniciais (e, consequentemente, de prequestionamento), diante da absoluta ausência de impugnação das razões de decidir, não comporta conhecimento. Ausência de dialeticidade do recurso a impedir o contraditório. (2) MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORA QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO. MANUTENÇÃO. - Em decorrência do princípio da causalidade, aventado pela própria autora, esta deve arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, porquanto, afastada a alegação de que a ré teria entregue produto diverso e defeituoso, deu causa ao ajuizamento da ação. (3) HONORÁRIA. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º, DO CPC/73. ACERTO. - Fixados os honorários advocatícios em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, alíneas "a" a "c", do Código de Processo Civil de 1973, incidente à espécie, a manutenção do respectivo valor é medida que se impõe. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070507-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).

Data do Julgamento : 28/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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