TJSC 2015.070574-2 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO DO DEMANDANTE. TODAVIA, LESÃO DECORRENTE DE QUEDA DE CIMA DA CARROCERIA DE CAMINHÃO PARADO. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. EVENTO NÃO COBERTO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070574-2, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO DO DEMANDANTE. TODAVIA, LESÃO DECORRENTE DE QUEDA DE CIMA DA CARROCERIA DE CAMINHÃO PARADO. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. EVENTO NÃO COBERTO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070574-2, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Lages
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