TJSC 2015.070641-4 (Acórdão)
APELAÇÃO. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA INERENTE AO PÁTRIO PODER. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. Nos termos do art. 2º, I, c, do Ato Regimental nº 18/92 deste eg. Tribunal, é de competência das Câmaras de Direito Criminal a análise dos procedimentos relativos à apuração de infrações administrativas por descumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070641-4, de Urussanga, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA INERENTE AO PÁTRIO PODER. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. Nos termos do art. 2º, I, c, do Ato Regimental nº 18/92 deste eg. Tribunal, é de competência das Câmaras de Direito Criminal a análise dos procedimentos relativos à apuração de infrações administrativas por descumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070641-4, de Urussanga, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Urussanga
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