main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.070699-5 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RÉUS DENUNCIADOS POR HOMICÍDIO DOLOSO NA FORMA TENTADA E POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MAGISTRADA DA 1ª VARA CRIMINAL DE CRICIÚMA QUE OPEROU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA LESÕES CORPORAIS. REMESSA DOS AUTOS PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. INVIABILIDADE. RESOLUÇÃO N. 13/2011-TJ. CRIMES COMUNS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA 1ª E DA 2ª VARAS CRIMINAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. Em tendo sido realizada a desclassificação de crime doloso contra a vida, a 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma continua competente para processar e julgar os delitos comuns em virtude da Resolução n. 13/2011-TJ, a qual estabelece a competência concorrente da 1ª e da 2ª Varas Criminais desde que não se trate de feitos do Tribunal do Júri, causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e infrações penais de menor potencial ofensivo. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.070699-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão