main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.070707-6 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE INIMIZADE CAPITAL ENTRE O MAGISTRADO CONDUTOR DO FEITO E O EXECUTADO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EXCIPIENTE PROFERIDA QUASE UM ANO ANTES DA EXCEÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXCEÇÃO NÃO CONHECIDA. Se a causa da suposta suspeição do Magistrado for posterior ao ajuizamento da demanda, o prazo para ofertar a exceção tem como marco inicial a ciência do fato pela parte. Assim, não se pode conhecer da exceção de suspeição oposta após quase um ano da decisão proferida e apontada como viciada pelo Excipiente. "A prolação de sentença desfavorável à parte gera tão somente ao recorrente direito de interpor o recurso cabível, e não de suscitar a suspeição por atos ocorridos no decurso do trâmite processual. Tampouco a lei processual deixa à conveniência da parte a oportunidade para manejar a exceção de suspeição." (STJ, AgRg no Ag n. 1.383.973/CE, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-8-2012). (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2015.070707-6, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão