main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.070720-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICASSE A PRESENTE AÇÃO. DESNECESSIDADE DO APONTAMENTO DA ORIGEM DAS CÁRTULAS. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N. 531 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. CONSTATADA DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É cediço que o cheque é ordem de pagamento à vista e que, após emitido, desvincula-se da relação que lhe deu causa, principalmente, considerando que o devedor não trouxe aos autos prova robusta e convincente, capazes de retirar a exigibilidade do título. [...] (art. 25 da Lei n. 7.357/85) (Apelação Cível n. 2015.038956-2, de Itajaí, j. 6-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070720-3, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão