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Jurisprudência


TJSC 2015.070723-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES CONFORME EXIGE O § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS CONTRATOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070723-4, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Marcos Decker
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Brusque
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