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Jurisprudência


TJSC 2015.070732-0 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, INC. III, DO CTN. INVIABILIDADE DA PRÁTICA DE ATOS DE COBRANÇA PELO FISCO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "[...] 'Se o débito ainda está sendo impugnado administrativamente, é nula a inscrição do crédito em dívida ativa e, consequentemente, a execucional calcada em certidão dela extraída. O superveniente julgamento do questionamento do débito na esfera administrativa não tem a capacidade de convalidar a prematura inscrição do débito em dívida ativa e a consequente propositura - diga-se de passagem, equivocada - da demanda executiva fiscal. É que, a despeito de ser compreensível o afã de arrecadar recursos para financiar projetos, atividades e serviços públicos, a cobrança de tributos não pode ser realizada de forma abusiva, sobrepujando as garantias legais do contribuinte, assim como o devido processo legal' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089798-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24-02-2015)". (TJSC, Apelação Cível nº 2014.059057-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, j. 10/03/2015). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.070732-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Joinville
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