TJSC 2015.070765-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO REQUERIDA PELO AUTOR. ILEGITIMIDADE. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070765-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO REQUERIDA PELO AUTOR. ILEGITIMIDADE. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070765-0, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
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