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Jurisprudência


TJSC 2015.070767-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CIVIL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DA VERBA PREVISTA EM ACORDO - RECURSO DA RÉ - DECRÉSCIMO FINANCEIRO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO - EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - NASCIMENTO DE NOVO FILHO - FATO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR A RESPONSABILIDADE DO ALIMENTANTE PELO SUSTENTO DE FILHA ORIUNDA DE UNIÃO CONJUGAL ANTERIOR - MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA - ENCARGO QUE DEVE SER MANTIDO NOS EXATOS TERMOS DO ACORDO ANTERIORMENTE FIRMADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS CONSTATADA, ESPECIALMENTE QUANTO À ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 17, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA - JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO REVOGADO DE OFÍCIO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA PELAS PROVAS COLHIDAS NO DECORRER DO FEITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Demonstrada a saúde financeira do alimentante aliada à ausência de comprovação da diminuição das necessidades da alimentanda, demanda-se, em ação de revisão de alimentos, a manutenção da verba outrora fixada. II - O fato de o requerente ter constituído nova família e de ter gerado outro filho não é razão para, por si só, extinguir ou reduzir sua obrigação perante a filha da união extinta. III - Havendo comprovação de que a parte alterou a verdade dos fatos, especialmente quanto à sua capacidade financeira, deve ela ser reconhecida como litigante de má-fé (CPC/73, art. 17, II) e condenada ao pagamento de multa e indenização à parte contrária (CPC/73, art. 18). IV - Constatando a inexistência da hipossuficiência financeira alegada pela parte, compete ao magistrado, de ofício, em qualquer grau de jurisdição, revogar os benefícios da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070767-4, de Palmitos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Palmitos
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