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Jurisprudência


TJSC 2015.070776-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO DE GENITOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE PRESTAR AFETO - ABANDONO PATERNO, NADA OBSTANTE, NÃO COMPROVADO NOS AUTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC/1973 - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. O dever do genitor de prestar afeto e amor à prole não caracteriza um dever impingido por lei, conquanto seja moralmente indispensável. Logo, por não se caracterizar ato ilícito, o abandono afetivo é incapaz de gerar compensação pecuniária por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070776-0, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Maravilha
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