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Jurisprudência


TJSC 2015.070825-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - INSURGÊNCIA DO EXCIPIENTE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONTRATO DE CONSÓRCIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TÍTULO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL - FORÇA EXECUTIVA PRESENTE - INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 10 DA LEI N. 11.795/2008 - NULIDADE INEXISTENTE - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do § 6º do art. 10 da Lei n. 11.795/2008, o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, de consorciado contemplado constitui título extrajudicial apto a respaldar o processo de execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.070825-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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