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Jurisprudência


TJSC 2015.070834-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMUNICAÇÃO DO SEGURO. CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA. INTERESSE EVIDENCIADO. - "Ainda que não haja prévio comunicado à seguradora acerca da ocorrência do sinistro, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara sua resistência frente à pretensão do segurado, demonstrando a presença do interesse de agir" (STJ, REsp 1137113, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 13/03/2012). (2) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EFETIVO ENFRENTAMENTO DA PROVA PERICIAL. NULIDADE INEXISTENTE. - Não há falar em cerceamento do direito de defesa ao argumento de que o magistrado não observou o laudo pericial, quando há expressa menção ao seu conteúdo, ainda que a conclusão alcançada destoe da pretensão da seguradora. (3) MÉRITO. COBERTURA. PROVA PERICIAL. INVALIDEZ TOTAL PARA A FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESACOLHIMENTO. - "É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que para a caracterização da invalidez não é necessária a incapacidade total e completa para toda e qualquer atividade, bastando aquela que impede o exercício da atividade profissional desenvolvida ao tempo da ocorrência da doença" (TJSC. AC n. 2009.046171-7, rel. Des. Victor Ferreira, j. 6-5-2011). Mesmo sentido: STJ, REsp 1449513, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 05/03/2015. (4) QUANTUM. ESCALONAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. GRAU DA LESÃO. INAPLICABILIDADE. EQUIPARAÇÃO DA INVALIDEZ PARCIAL À INVALIDEZ TOTAL NA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Da forma como disposto na apólice autuada, não há qualquer diferenciação entre os casos de invalidez total ou parcial na espécie, merecendo ambos a mesma indenização. A gradação do capital segurado, por sua vez, somente é esmiuçada nas condições gerais da avença, desprovidas de assinatura, sem prova de ciência de seu teor. Situação que, possível mais de uma interpretação, é resolvida de modo mais favorável ao consumidor. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070834-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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