TJSC 2015.070876-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIMES DE CRIMES DE LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 129 § 9º; 140 E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 7º, I, II E V, TODOS DA LEI N. 11.340/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. MODUS OPERANDI. PACIENTE PRESO EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA. RELATO DE AMEAÇA, AGRESSÕES FÍSICAS À VÍTIMA E RESISTÊNCIA À PRISÃO. DECISÃO EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. VIABILIDADE, EM TESE, DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Diante do apontamento de elementos concretos, em tese, quanto ao fundamento da garantia da ordem pública, não há falar em carência de fundamentação e, tampouco, na ausência dos pressupostos e dos fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VÍTIMA QUE NÃO SE SENTE MAIS AMEAÇADA. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR PELO MAGISTRADO PLANTONISTA COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS À PRISÃO. SUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA OFENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. Em virtude da expressa manifestação da vítima no sentido de que não se sente ameaçada pelo paciente, verifica-se que a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão mostra-se suficiente para resguardar os interesses da vítima. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.070876-2, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE CRIMES DE LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 129 § 9º; 140 E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 7º, I, II E V, TODOS DA LEI N. 11.340/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. MODUS OPERANDI. PACIENTE PRESO EM ESTADO DE FLAGRÂNCIA. RELATO DE AMEAÇA, AGRESSÕES FÍSICAS À VÍTIMA E RESISTÊNCIA À PRISÃO. DECISÃO EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. VIABILIDADE, EM TESE, DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. Diante do apontamento de elementos concretos, em tese, quanto ao fundamento da garantia da ordem pública, não há falar em carência de fundamentação e, tampouco, na ausência dos pressupostos e dos fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VÍTIMA QUE NÃO SE SENTE MAIS AMEAÇADA. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR PELO MAGISTRADO PLANTONISTA COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS À PRISÃO. SUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DA OFENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. Em virtude da expressa manifestação da vítima no sentido de que não se sente ameaçada pelo paciente, verifica-se que a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão mostra-se suficiente para resguardar os interesses da vítima. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.070876-2, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Capital
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