TJSC 2015.070889-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. BASE DE CÁLCULO DA TRIBUTAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E A DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 21 DESTA CORTE E 391 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ) [...] (TJSC, AC n. 2013.040194-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-02-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070889-6, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. BASE DE CÁLCULO DA TRIBUTAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E A DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 21 DESTA CORTE E 391 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. A divergência que havia neste Tribunal acerca da incidência de ICMS sobre o consumo de energia elétrica com demanda reservada de potência restou superada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público que editou a Súmula n. 21, assim vazada: "Incide ICMS tão-somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado". Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (Súmula n. 391, do STJ) [...] (TJSC, AC n. 2013.040194-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-02-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070889-6, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Capital
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