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Jurisprudência


TJSC 2015.070948-9 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Cópia carreada com a inicial. Exibição desnecessária. Agravo retido parcialmente provido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Redução para quinze por cento. Prequestionamento. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070948-9, de São Joaquim, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Joaquim
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