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Jurisprudência


TJSC 2015.071113-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE INTERLOCUTÓRIO ANTERIOR. PRECLUSÃO. AGRAVO QUE DEVERIA TER SIDO PROTOCOLADO CONTRA O PRIMEIRO DECISUM. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. ""Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo" (Agravo do § 1º art. 557 do CPC em Agravo de Instrumento n. 2011.074580-9, de Joinville, Rel. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. em 1/12/2011)." (AI n. 2011.053402-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 10-12-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071113-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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