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Jurisprudência


TJSC 2015.071158-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. - INTERLOCUTÓRIO NEGATIVO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DA AGRAVADA. AUSÊNCIA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. DISPENSABILIDADE. - Em atenção às necessidades de presteza e eficácia da prestação jurisdicional, homenageando o princípio da razoável duração do processo, bem como em aplicação, por analogia, da sistemática do recurso de apelação interposto contra sentença de indeferimento da petição inicial, não há mácula de nulidade, nem sequer relativa, quando, uma vez não concluída a triangularização processual, restar ausente a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento interposto. (2) MÉRITO. INDISPONIBILIDADE. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. TUTELA INVIÁVEL. - A despeito dos indícios de atraso na incorporação, ausente de demonstração de atos a evidenciar que os acionados possam dilapidar o patrimônio, é inviável o deferimento liminar da excepcional medida de indisponibilidade de bens. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071158-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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